quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Programa IRPF 2008 - versão de testes (beta)

Programa IRPF 2008 - versão de testes (beta)


A Receita Federal disponibiliza a versão de teste do programa IRPF 2008 Java, para que os usuários possam conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior, detectar eventuais inconsistências e fazer propostas para que os programas atendam cada vez melhor aos contribuintes.

As críticas e sugestões devem ser encaminhadas para o endereço irpf.beta@receita.fazenda.gov.br até o dia 28/12/2007.

O programa IRPF2008 versão Java para testes pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, deve estar instalada, pois programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Linux: IRPFJava2008linuxv1.0_Teste.bin
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPFJava2008linuxv1.0_Teste.bin" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

B) Para Mac: IRPFJava2008macv1.0_Teste.commandPara instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x IRPFJava2008macv1.0_Teste.command" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

C) Para Windows: IRPFJava2008win32v1.0_Teste.exe

D) Para Solaris e outros sistemas operacionais: IRPFJava2008v1.0_Teste.jar
Para utilizá-lo, execute "java -jar IRPFJava2008v1.0_Teste.jar" na linha de comando.


Termo Público de Cessão de Direito de Uso:

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que o Programa Aplicativo para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008 Java), desenvolvido pelo SERPRO para a RFB, é objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte, para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destina. Seu uso indiscriminado para finalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.

fonte: Receita.Federal.Gov.BR

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