Fundos e Clubes de Investimento
1. Quem responde pelos tributos e obrigações acessórias dos fundos de investimento e clubes de investimento ?
Resp.: São os administradores ( arts. 30/32 da Lei nº 9.532/97 ). Tanto o recolhimento dos tributos deve ser feito em Darf contendo CNPJ e nome do administrador, como os valores sujeitos às Declarações ( DCTF ou DIRF ) devem ser incluídos nas respectivas declarações do administrador.
2. Qualquer integrante do Quadro de Sócios e Administradores da Empresa Administradora de Fundos e Clubes de Investimentos pode ser responsável por estes no CNPJ?
Resp.: Não, apenas o responsável pela Administradora dos Fundos e Clubes de Investimentos, deve ser o responsável por estes no CNPJ.
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