Deve ser emitida DOI Normal ou Retificadora no caso de aditivo ao contrato de compra e venda alterando o valor da operação? Se Retificadora, a data da lavratura é a mesma da compra e venda ou do Aditivo?
R: Nessa hipótese devem ser observadas as condições a seguir:
a) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal e o aditivo foi efetuado "em Tempo", ou seja, no próprio documento anteriormente registrado, lavrado etc, deve ser emitida DOI Retificadora, informando como data de lavratura, a data do contrato de compra e venda;
b ) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal e o aditivo foi efetuado em novo ato lavrado, ou seja, elaborou-se nova escritura, deve-se emitir DOI Normal. Na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo de Transação" deve ser assinalada a opção "Retificação do Ato" e como data da lavratura informar a data do novo ato lavrado.
R: Nessa hipótese devem ser observadas as condições a seguir:
a) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal e o aditivo foi efetuado "em Tempo", ou seja, no próprio documento anteriormente registrado, lavrado etc, deve ser emitida DOI Retificadora, informando como data de lavratura, a data do contrato de compra e venda;
b ) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal e o aditivo foi efetuado em novo ato lavrado, ou seja, elaborou-se nova escritura, deve-se emitir DOI Normal. Na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo de Transação" deve ser assinalada a opção "Retificação do Ato" e como data da lavratura informar a data do novo ato lavrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário