sábado, 15 de setembro de 2007

Simples Nacional características

O Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

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