OS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS CONTINUAM EM VIGOR A PARTIR DE 01.07.2007?
Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o Simples Federal e o Simples Candango, cessarão a partir da entrada em vigor do Simples Nacional ( Constituição Federal, ADCT, art. 94).
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