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domingo, 1 de agosto de 2010

Nota fiscal paulista - Devolução de 30% do ICMS

Nota fiscal paulista - Devolução de 30% do ICMS

Meus caros,

Eu recebi de um amigo a informação que a Secretaria de Fazenda de São Paulo está devolvendo 30% do ICMS, cobrado em mercadorias, aos compradores.
Essa "maravilha" deve-se ao incentivo do governo de SP para que todos exijam nota fiscal.
Claro que antes de sair entrando no link eu fiz buscas em jornais e na Skynet. Realmente é verdade. Então pra quem já sabia, agora pode fazer porque o processo é muito rápido e tranqüilo.
Mesmo que você ache que nunca comprou nada em SP, pode estar enganado. Quem nunca comprou nas lojas abaixo:

- Submarino.com.br
- Americanas.com.br
- Saraiva.com.br
- Siciliano.com.br
- Shoptime.com.br
- fnac.com.br
- fastshop.com.br
- etc...

São exemplos de lojas online, todas estão situadas em SP.


O processo é o seguinte:

Basta entrar nesse site, http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br , e fazer seu cadastro de pessoa física ou jurídica. Depois é só acessar e ver quanto terão a receber.
O cadastro fica do lado direito da página. Pelo próprio site você pode pedir o depósito em conta do valor.

Lembro que isso vale pra Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Minhas compras estavam lá desde 2007, mas só começou a ser computado de 2008 pra cá.

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Brasileiro trabalhou os 148 dias de 2008 só para pagar impostos

Brasileiro trabalhou os 148 dias de 2008 só para pagar impostos ...
ComuniWEB - Brasília,DF,Brazil
De acordo com o documento, a alíquota nominal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICM), por exemplo, que é de 18%, resulta em uma ...
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Serviços da Receita Federal - Brasil - links com os serviços da Receita.

domingo, 6 de janeiro de 2008

Carga tributária será a bandeira da oposição nas eleições municipais

Carga tributária será a bandeira da oposição nas eleições municipais

O Estado de São Paulo - São Paulo,SP,Brazil

Alckmin reelabora o discurso de candidato presidencial para lembrar as reduções de ICMS sobre muitos produtos consumidos pela população de baixa renda - pão

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Serviços da Receita Federal - Brasil - links com os serviços da Receita.

domingo, 16 de dezembro de 2007

Mais de 9 mil empresas do DF podem ser excluídas

Mais de 9 mil empresas do DF podem ser excluídas

Correio Braziliense - Brasília,DF,Brazil

O sistema unifica a cobrança de oito tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda da

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sábado, 15 de setembro de 2007

Simples Nacional características

O Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?


O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).