segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Quais são as possibilidades de saque do FGTS?

Quais são as possibilidades de saque do FGTS?

Fonte: CEF

- Despedida sem justa causa, pelo empregador, inclusive a indireta;

- Rescisão sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou Rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou Exoneração do diretor não empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;

- Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou Término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo;

- Rescisão do contrato, inclusive por prazo determinado, por obra certa ou do contrato de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força maior;

- Rescisão do contrato por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades;

- Decretação de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

- Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual;

- Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativa a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou Exoneração do diretor não empregado, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria;

- Suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias;

- Cancelamento do registro profissional solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão local de gestão de mão-de-obra;

- Falecimento do titular da conta vinculada, devendo o saque ser solicitado pelos dependentes devidamente habilitados por Instituto de Previdência oficial;

- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio de decreto do governo do Distrito Federal ou Município e publicado em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional;

- Ter o titular da conta vinculada idade igual ou superior a 70 anos;

- Ser o titular da conta ou qualquer de seus dependentes portador do vírus HIV – SIDA/AIDS;

- Estar o titular da conta ou qualquer de seus dependentes acometido de neoplasia maligna (câncer);

- Estar o trabalhador ou qualquer de seus dependentes em estágio terminal de vida, em razão de doença grave;

- Permanência do titular da conta, por três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Rescisão do contrato de trabalho ocorrida até 13/07/1990, por qualquer motivo, desde que a respectiva conta vinculada tenha permanecido sem crédito de depósito por três anos ininterruptos.



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