sexta-feira, 2 de novembro de 2007

Entenda a cobrança da Receita Federal

Entenda a cobrança da Receita Federal

Os créditos tributários controlados pela nossa área de Cobrança têm origem nas informações prestadas pelo contribuinte, por meio da DCTF. O correto preenchimento da DCTF é essencial para evitar o recebimento de intimações.

Desde 1997 o contribuinte deve informar na DCTF seus débitos e os respectivos créditos vinculados. Estes são verificados pelos nossos sistemas de controle, momento em que são confrontados as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF com as existentes na Receita Federal, de acordo com os critérios específicos para cada tipo de crédito vinculado e que poderão ser validados (confirmados) ou não.

Caso não tenham sido confirmadas as suas vinculações por erro de preenchimento de DCTF ou de cadastramento de processos na Receita Federal, os débitos foram considerados em aberto (devedores) e objeto de cobrança. Também serão objeto de cobrança os acréscimos legais (multa e/ou juros) resultantes de pagamentos efetuados com atraso e os Autos de Infração lançados a partir das inconsistências detectadas nas DCTF de 1997 e 1998.

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de saber como faço para retificar uma DCTF em que preciso excluir débitos informados erroneamente e que agora constam na cobrança da Sief. O problema é que nessa mesma DCTF existem débitos que foram parcelados na Procuradoria. O que devo informar como pagamento desses débitos que estão sendo pagos através de parcelamentos junto a Divida Ativa?