quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007

Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

Programa para declarar Imposto de Renda tem seis mudanças em 2007

Agência Brasil
06/02/2007 07:54

BRASÍLIA - Este ano o contribuinte terá novidades na hora de preencher o programa da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2006. As mudanças foram anunciadas ontem pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A estimativa da Receita é 23,5 milhões de contribuintes façam a declaração nesse ano, acima, portanto, dos 22,01 milhões de documentos apresentados em 2006. O prazo será entre 1º de março e 30 de abril.

Para o supervisor, o aumento do volume de declarantes se deve ao incremento da renda do trabalhador em 2006, número maior que o de beneficiados com a correção de 8% e que será ampliado também para os anos seguintes, em 4,5%, até 2010. Devem declarar os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

Veja a seguir as mudanças e as informações básicas, segundo a Receita Federal, para ficar em dia com o imposto:

1) Pagamento em oito cotas - Até 2006, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

2) Débito automático, em conta corrente, do imposto a pagar - A função será habilitada no software para declarações originais entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

3) CPF para os dependentes maiores de 21 anos - Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de Pessoa Física para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31 de dezembro de 2006.

4) Dedução da contribuição à Previdência do empregado doméstico - Os valores pagos como Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo o limite de até R$ 536,00. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

5) Doações a campanhas eleitorais - Deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.

6) Lucros e dividendos recebidos - Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

Um comentário:

Roadbee disse...

Por favor, você saberia me informar onde encontro uma tabela com o valor dos descontos por dependente do IRRF, desde 1988. Já procurei em vários lugares mas não encontro!!! Obrigada!!