sábado, 29 de setembro de 2007

DAI 2007 - Declaração Anual de Isento do IRPF 2007

DAI 2007 - Declaração Anual de Isento do IRPF 2007
link da página para declaração

http://dai.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/isentos/2007/dai.asp

Declaração Anual de Isento - DAI 2007

Declaração Anual de Isento - DAI 2007

Introdução
Quem deve apresentar a declaração
Quem está dispensado da apresentação
Período de apresentação
Locais e meios de apresentação
Documentação necessária
Omissão na entrega
Residentes no exterior
Base Legal

Introdução

A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento

Quem deve apresentar a declaração
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2006, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.(Veja aqui os fatores que obrigam a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2007)

Quem está dispensado da apresentação

Está dispensada de apresentar a DAI 2007 a pessoa física:
I – cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006;
II - inscrita no CPF no ano de 2007;
III - dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2007.

Período de apresentação
A Declaração Anual de Isento 2007 deverá ser apresentada no período de 3 de setembro e 30 de novembro de 2007.

Locais e meios de apresentação
À opção da pessoa física, a entrega da DAI 2007 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:
a. Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento – 2007
b. Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00;
c. Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00:
1) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes)
2) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui;
d. Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40

OBSERVAÇÃO:

As unidades da RFB somente recepcionarão a DAI 2007 em caso de:
I - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios, Banco do Brasil e Correspodentes Bancários), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:
a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;
b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou
c) correspondência emitida pela ECT;
II - declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.

Documentação necessária
Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:
Documento de identificação;
CPF e
Título Eleitoral, quando possuir.


ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:

a) desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação eleitoral;
b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da inscrição no CPF, do pedido de segunda via ou de qualquer outro ato de alteração cadastral.

Omissão na entrega
Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.

As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.
Residentes no exterior

As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2007 por meio da Internet, devendo:

I - informar o endereço completo de residência no exterior;
II - responder às seguintes questões:

a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras; e
e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.

Base Legal

IN RFB 771, de 23 de agosto de 2007

Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

IRPF - Consulta extrato simplificado das declarações entregues e restituição

IRPF - Consulta extrato simplificado das declarações entregues e restituição

Restituição do Imposto de Renda

Extrato Simplificado do Processamento

Atenção: para verificar possíveis divergências, clique na opção "em processamento" da coluna "Situação" do extrato.

Receita Federal, CNPJ, CNAE FISCAL, TABELAS

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral

CNPJ: Inscrição, Quem está obrigado a se inscrever, Baixa de Inscrição etc.

CNPJ: Inscrição de Pessoa Jurídica domiciliada no Exterior

CNAE Fiscal: Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal

Tabelas Utilizadas pelo Programa CNPJ

Receita Federal Certidões Negativas

Receita Federal Certidões Negativas

Orientações e Emissão da Certidão - Pessoa Física

Orientações e Emissão da Certidão - Pessoa Jurídica

Orientações e Emissão da Certidão - Imóvel Rural

Pagamento das Quotas do IRPF 2007

A 6ª quota vence em 28 de setembro e seu valor deverá ser acrescido de juros à taxa de 4,9%.


Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF

Para pagamento nas agências bancárias


Orientações gerais

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Receita: Prazo para entrega do ITR vai até sexta-feira

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Globo - Brazil

A declaração poderá ser feita gratuitamente pela internet, por meio da página da Receita Federal, além de disquetes nas agências do Banco do Brasil e Caixa

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Declarações de Isento passam de 10 milhões

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Cosmo Online - Campinas,SP,Brazil

A Receita Federal do Brasil (RFB) já recebeu até a tarde desta sexta-feira (14/9) 10,12 milhões declarações de Isento, número que corresponde a 15% dos 64 ...

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Receita já recebeu mais de 3 milhões de declarações de isento

A Tarde On Line - Salvador,BA,Brazil

Até o final da tarde de quinta, 3.431.920 declarações de Isento do Imposto de Renda haviam chegado à Receita Federal do Brasil. ...

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Mais de 17 milhões de contribuintes já entregaram a declaração de ...

Regiao Noroeste - Fernandópolis,São Paulo,Brazil

A Receita Federal recebeu até a semana passada pouco mais de 17 milhões declarações de isento. Outros 47 milhões de isentos devem entregar o documento até ...

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Receita: arrecadação sobe R$ 48 bilhões de janeiro a agosto

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Globo - Brazil

Outro fator que está elevando a arrecadação neste ano é o maior volume pago em Imposto de Renda. Nos oito primeiros meses deste ano, o crescimento real,

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terça-feira, 25 de setembro de 2007

Downloads do site da Receita Federal

Downloads:

Programas PF e PJ, Formulários, Folhetos Informativos

Endereços de Atendimento

RECEITA FEDERAL - CPF

RECEITA FEDERAL

O que é o Orgão da Receita Federal?

A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pelo processamento de CPF Cadastro
Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica).


CPF:

Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CPF:
CPF: Inscrição, 2a. Via, Outras Orientações

CPF Suspenso ou Pendente de Regularização - Como Regularizar?

RECEITA FEDERAL - Imposto de Renda, IRPF, Pessoa Física - Declarações

O que é o Orgão da Receita Federal?

A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pelo processamento de CPF (Cadastro Pessoa Física) e CNPJ (Cadastro Nacional Pessoa Jurídica).

Declarações:

Declaração Pessoa Física

Declaração Pessoa Jurídica

segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Filho e enteado em gestação poderão ser incluídos

Filho e enteado em gestação poderão ser incluídos entre ...

Administradores - Rio de Janeiro,RJ,Brazil

Para o Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006), o limite de dedução por dependente era de R$ 1.516,32. Em 2008 (ano-base 2007), o limite será de
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sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Detran/RJ - Simulado de Prova Teórica

Detran/RJ - Simulado de Prova Teórica

Utilize os botões e para voltar/ avançar as questões. Boa Sorte! Este Simulado foi desenvolvido para: Mozilla Firefox ou Internet Explorer 5.0 ou superior.

...www.detran.rj.gov.br/

Alíquota Efetiva do IRPF 2007 - Simulador

Alíquota Efetiva do IRPF 2007 - Simulador


Simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual.

Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.

Cálculo Mensal

Cálculo Anual (exercício de 2007, ano-calendário de 2006)

Pagamento das Quotas do IRPF 2007

Pagamento das Quotas do IRPF 2007

A 6ª quota vence em 28 de setembro e seu valor deverá ser acrescido de juros à taxa de 4,9%.


Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF
Para pagamento nas agências bancárias

Orientações gerais

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Governo lança novo pacote tributário

Governo lança novo pacote tributário

O Tempo - Belo Horizonte,MG,Brazil
Teremos, sim, aumento de emprego e renda", ressaltou. Ainda segundo o presidente da Fiemg, as novas mudanças irão equiparar Minas Gerais, na competição
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Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Quem está obrigado a entregar a Dirf?

Resposta: Você pode consultar a Instrução Normativa nº 670, de 21.08.2006, que dispõe sobre a entrega da Dirf: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6702006.htm

Veja no artigo 1º os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Dirf:

Da Obrigatoriedade da Apresentação

Art. 1º Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.


fonte RECEITAFEDERAL

O que é Dirf?

O que é Dirf?

Resposta: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

fonte http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2006/Perguntas/default.htm

terça-feira, 18 de setembro de 2007

4º Lote de Restituição do IRPF 2007

4º Lote de Restituição do IRPF 2007

O valor terá correção de 4,9% e estará disponível na rede bancária a partir do dia 17/9.

link rápido -
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.App/Index.asp

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

As Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP):

que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00;
de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
que participe do capital de outra pessoa jurídica;
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
constituída sob a forma de sociedade por ações;
que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
que tenha sócio domiciliado no exterior;
de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
que preste serviço de comunicação;
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
que exerça atividade de importação de combustíveis;
que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
que realize atividade de consultoria; e
que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.


Nota:
As exceções à lista acima encontram-se na Pergunta 2.3.

QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

QUEM PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.

domingo, 16 de setembro de 2007

Receita segue com recebimento da Declarações de Isento

Receita segue com recebimento da Declarações de Isento
Rondo Notícias - Porto Velho,RO,Brazil

A Receita Federal recebe desde ontem (3 de setembro) a Declaração de Isento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Até o momento as declarações só estão
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Receita recebe 1,54 milhão de declarações de isento

Receita recebe 1,54 milhão de declarações de isento
Bom Dia Bauru - Brazil...

do número de inscrição junto ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas - CPF) pelos contribuintes não obrigados à entrega da Declaração do Imposto de Renda.
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sábado, 15 de setembro de 2007

Simples Nacional características

O Simples Nacional possui as seguintes características:

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
cumprir os requisitos previstos na legislação; e
formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica;
apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação;
disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
vencimento no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao do período de apuração;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites de EPP em função da respectiva participação no PIB;

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

O SIMPLES NACIONAL É FACULTATIVO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS?

O SIMPLES NACIONAL É FACULTATIVO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS?

Não. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional.

Entretanto, a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS.

Os municípios obrigatoriamente deverão adotar os sublimites dos Estados.

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?

O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?


O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

OS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

OS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) PRÓPRIOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS CONTINUAM EM VIGOR A PARTIR DE 01.07.2007?


Os regimes especiais de tributação para ME e EPP próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tais como o Simples Federal e o Simples Candango, cessarão a partir da entrada em vigor do Simples Nacional ( Constituição Federal, ADCT, art. 94).

O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?

O QUE SE CONSIDERA COMO MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) PARA EFEITOS DO SIMPLES NACIONAL?

Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Nota:
Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?

A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?

Ao Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), instituído pelo Decreto nº 6.038, de 07.02.2007.

O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

QUAL A ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006?

QUAL A ABRANGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006?

A Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.